Portaria Nº. 134/2007 – PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará - Crea-CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 6.496, de 7.12.1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; considerando os incisos I e II do art.4º do regimento interno deste Conselho Regional; considerando a necessidade de se estabelecer critérios para o cumprimento do art. 4º da Resolução nº. 497, do Confea, de 25.8.2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar em R$ 14,50 (catorze reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa da Anotação de responsabilidade técnica – ART, para os seguintes casos:
I. Projeto, direção e execução de cada moradia popular inferior a 60m2 e para renda familiar inferior a três salários mínimos.
II. Elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidade beneficente, reconhecida como de utilidade pública.
III. Desempenho de cargo ou função técnica em entidade pública ou privada.
IV. Projeto, direção ou execução de obra ou serviço, residencial ou comercial. Para uso próprio do profissional autor da correspondente ART, limitada a uma unidade para cada profissional.
V. Calamidade Pública, oficialmente declarada.
VI. Elaboração de projeto e/ou assistência técnica a agricultura familiar nos limites definidos pelo Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – Pronaf.
VII. Elaboração de projeto e/ou execução de serviços, enquadrados nos programas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública do Crea-CE, tais como aqueles oriundos do Escritório de Tecnologia Social.
Artigo 2º - Fixar em R$ 29,00 (vinte e nove reais) o valor da taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de vinculação por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ART’s já registradas ou a se registrarem:
Caso na ART já registrada conste como INDIVIDUAL a participação do correspondente responsável técnico, este deverá requerer a devida retificação onde constará a vinculação pretendida.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 4º - Revogam-se o Ato 01/2006 – PRES, a Portaria nº. 27/2007 e as disposições em contrário.
Coordenadoria de Apoio ao Colegiado do Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia do Crea-CE, em 24 de outubro de 2007.
Engenheiro Eletricista Antonio Salvador da Rocha
Presidente do Crea-CE
Fonte: Site do CREA-CE
http://www.creace.org.br/noticias.asp?id=91
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