Pesquisa "Habitações Sustentáveis com Melhoria dos Processos Tradicionais" 2007-2008
Chamada Pública MCT/FINEP/FNDCT/CAIXA Habitare |
Convênio FCPC/CT/UFC/MEHIS
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segunda-feira, 26 de novembro de 2007
Atas de Reuniões - dias 20 e 23 de Novembro
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
Setor da construção sugere 'bolsa família da habitação'
O modelo propõe financiamento com subsídios para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos
O setor da construção civil apresentou ao governo um projeto para estimular a construção e o financiamento de moradias populares e zerar o déficit brasileiro de 7,9 milhões de habitações em 12 anos. Espécie de Bolsa Família da Habitação, o modelo propõe financiamento com subsídios para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 1.750), que estão à margem da expansão imobiliária em andamento no País.
Elaborada pela FGV Projetos, a pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), a proposta foi apresentada num seminário em Brasília no mês passado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estava na platéia, demonstrou interesse. "Ele me procurou e pediu mais informações", conta João Cláudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP. Segundo a FGV Projetos, 92% do déficit habitacional brasileiro está concentrado nas famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.
De acordo com Robusti, a idéia é construir casas de R$ 35 mil, que comprometam no máximo 25% do orçamento das famílias que ganham até cinco salários mínimos. Hoje, as chamadas moradias populares custam entre R$ 50 mil e R$ 70 mil. "São valores impensáveis para a grande maioria das famílias brasileiras que não têm casa." Pelo projeto, seriam necessários R$ 270 bilhões para eliminar o déficit habitacional brasileiro em 12 anos. Desse total, 20% viriam de poupança prévia das famílias, 40% seriam financiados e outros 40% teriam origem em subsídios de fundos governamentais.
Agência Estado
Jornal O Povo 17/11/2007
Reunião do dia 13 de Novembro de 2007
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Crea-CE baixa portaria fixando o valor da taxa de registro de ART's de moradia popular
Portaria Nº. 134/2007 – PRES
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará - Crea-CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 6.496, de 7.12.1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; considerando os incisos I e II do art.4º do regimento interno deste Conselho Regional; considerando a necessidade de se estabelecer critérios para o cumprimento do art. 4º da Resolução nº. 497, do Confea, de 25.8.2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar em R$ 14,50 (catorze reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa da Anotação de responsabilidade técnica – ART, para os seguintes casos:
I. Projeto, direção e execução de cada moradia popular inferior a 60m2 e para renda familiar inferior a três salários mínimos.
II. Elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidade beneficente, reconhecida como de utilidade pública.
III. Desempenho de cargo ou função técnica em entidade pública ou privada.
IV. Projeto, direção ou execução de obra ou serviço, residencial ou comercial. Para uso próprio do profissional autor da correspondente ART, limitada a uma unidade para cada profissional.
V. Calamidade Pública, oficialmente declarada.
VI. Elaboração de projeto e/ou assistência técnica a agricultura familiar nos limites definidos pelo Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – Pronaf.
VII. Elaboração de projeto e/ou execução de serviços, enquadrados nos programas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública do Crea-CE, tais como aqueles oriundos do Escritório de Tecnologia Social.
Artigo 2º - Fixar em R$ 29,00 (vinte e nove reais) o valor da taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de vinculação por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ART’s já registradas ou a se registrarem:
Caso na ART já registrada conste como INDIVIDUAL a participação do correspondente responsável técnico, este deverá requerer a devida retificação onde constará a vinculação pretendida.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 4º - Revogam-se o Ato 01/2006 – PRES, a Portaria nº. 27/2007 e as disposições em contrário.
Coordenadoria de Apoio ao Colegiado do Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia do Crea-CE, em 24 de outubro de 2007.
Engenheiro Eletricista Antonio Salvador da Rocha
Presidente do Crea-CE
Fonte: Site do CREA-CE
http://www.creace.org.br/noticias.asp?id=91
segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Finalizado o quarto ciclo de apresentações internas do MEHIS
Coordenação Modular e sua Aplicação na Habitação de Alvenaria Estrutural - Osvaldo Cavalcanti;
Resenha a partir do texto - Diretrizes para processo de projeto para a implantação de tecnologias construtivas racionalizadas na produção de edifícios - Davi Ramalho
As vantagens da alvenaria estrutural cerâmica em relação ao sistema tradicional de estrutura em concreto e blocos cerâmicos de vedação. - Márcio Monteiro.
Estes foram os temas das apresentações realizadas no quarto ciclo de exposições internas de fundamentação teórica promovido pela equipe de pesquisadores e bolsistas de iniciação científica do MEHIS. Este ciclo se caracterizou pela discussão intensa da temática da coordenação modular desde o projeto até a execução de unidades habitacionais. Ainda no mês de Novembro terá início o quinto ciclo que terá como eixo principal de debate a Habitação de Interesse Social, palavra-chave e item fundamental do projeto MEHIS.